terça-feira, 23 de agosto de 2011

Google deve retirar do ar mensagens ofensivas do Orkut

Provedores de internet têm responsabilidade sobre o controle das mensagens difundidas em seus serviços e devem atender determinações judiciais para retirar conteúdo. Com base nessa tese, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Google retire do ar mensagens postas na rede social Orkut.
A companhia de buscas recorreu ao STJ depois de ser obrigada, liminarmente, a retirar mensagens difamatórias à imagem de um médico do Rio Grande do Sul. A desobediência levaria o Google a pagar multa diária de R$ 800, limitada a R$ 8 mil.
Por causa da mensagem, o médico sofreu uma onda de ataques na rede e, por isso, usou uma ferramenta do próprio Orkut para denunciar as ofensas. Entretanto, nem todas as mensagens ofensivas foram retiradas. O médico decidiu entrar na Justiça alegando danos morais e materiais. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais.
Quando recorreu ao STJ, o Google disse ser impossível varrer toda a sua rede para localizar conteúdos possivelmente difamatórios contra o profissional. Esse trabalho deveria ser feito pelo médico, ou pela pessoa que se sente ofendida. A empresa alegou que, se retirasse as mensagens, exerceria juízo prévio e, consequentemente, violaria a liberdade de expressão de seus usuários.
O STJ, então, decidiu não analisar a responsabilidade civil do Google quanto às mensagens. Apenas se a companhia deveria ou não retirá-las do ar - mesmo sem o fornecimento preciso dos endereços eletrônicos dos autores das injúrias.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a ausência de ferramentas adequadas para a retirada de mensagens do ar não isenta o Google de responsabilidade. "Se a Google criou um monstro indomável, é apenas a ela que devem ser imputadas eventuais consequências geradas pela falta de controle dos usuários de sua rede social", afirmou.
No caso das redes sociais, argumentou, eventuais ofensas à honra das pessoas não são consideradas atos exclusivamente praticados por terceiros. A responsabilidade do provedor, no entanto, segundo Salomão, não é automática e não ocorre no momento em que a mensagem é postada. A obrigação do provedor começa quando a retirada do conteúdo é determinada pela Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2011

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quarta-feira, 13 de julho de 2011

21 ANOS DO ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente completa, hoje, 13 de julho, 21 anos, durante os quais se obteve grandes avanços para a proteção de crianças e adolescentes, mas ainda há muito que ser feito.
"Para o presidente da Comissão de Direitos Infanto-Juvenis da OAB de São Paulo, Ricardo de Moraes Cabezón, o ECA é uma legislação avançada. "O problema fica na aplicação dele por parte dos atores que formam essa rede de proteção", criticou, ao ressaltar falta de comunicação e capacitação. "Há carência mão-de-obra mais qualificada", acrescentou.
Entende-se pelos atores Poder Público, Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, Defensoria Pública e até mesmo os profissionais do Direito.
A rua não é lugar de criança nem de adolescente, e a permanência deles traz consequências. "Droga é questão de saúde pública e não marginalidade", afirmou Cabezón. Alves acrescentou: "O consumo de drogas tem aumentado com os menores nas ruas", observou.
O ECA foi promulgado em 13 de julho de 1990. Ainda hoje o desafio é tirar crianças e adolescentes da situação de vulnerabilidade.
‘Tenho medo de bala perdida ou de ser atropelado', diz malabares
"Às vezes, tenho medo de bala perdida, ser atropelado ou sequestrado", assumiu Márcio (nome fictício), 13 anos. O vizinho Pedro (nome fictício), 14, porém, é mais firme e decidido: "Não sou obrigado a ir embora. Ninguém manda na gente. Eles não são minha mãe e meu pai". Ambos moram no bairro Cata Preta, em Santo André.
As afirmações foram feitas ontem, por volta das 13h, quando a equipe do Diário abordou dois adolescentes que faziam malabares com bolinhas de tênis, no cruzamento da Rua Monções com a Avenida Dom Pedro II, na mesma cidade. Os relatos eram referentes ao motivo de estarem ali em busca de "uns trocados", e, principalmente, dos perigos de estarem sozinhos na rua.
Márcio era mais descontraído e contava detalhes. Pedro bem mais desconfiado e econômico nas respostas, não permitiu ser fotografado, mesmo com a informação de que não seria identificado.
A história de ambos é comum, como tantas outras a cada esquina do Grande ABC. A ajuda extra é para contribuir na renda da família.
Márcio tem mais quatro irmãos; Pedro, mais cinco. O primeiro mora em barraco; o segundo em casa de alvenaria. "Quase sempre não temos leite para tomar ou mistura. Então, venho fazer apresentação na rua para buscar uns trocados", contou o mais comunicativo.
A performance com malabares e bolinhas de tênis foi aprendida e treinada, à exaustão, na oficina de circo que tiveram no Cesa do Cata Preta. "Pernas de pau e trapézio e mortal também", reforçou Márcio.
Ontem, o movimento de carros estava fraco para a cerca de uma hora em que ficaram no semáforo. O saldo: R$ 15 para cada um - disseram tirar R$ 150 em dois dias de "trabalho". Eles estudam - Márcio na sétima série pela manhã. Pedro no primeiro ano do Ensino Médio, à noite. À tarde, fazem curso de informática particular: R$ 60. Contaram que não estão inscritos no Programa Bolsa Família e, "quando chamam", distribuem folhetos nos semáforos - R$ 50 por sábado e domingo.
Márcio contou que a mãe não quer que ele esteja ali. A de Pedro não liga. Antes, de a repórter se despedir, Márcio não perdeu a chance: "Tia, dá um trocado?"."
Fonte: http://www.dgabc.com.br/News/5898681/eca-completa-21-anos-com-grandes-desafios.aspx

quarta-feira, 29 de junho de 2011

CORRUPÇÃO DE MENORES

"DECISÃO
Argumento de que jovem já estava corrompido não isenta réu de responder por corrupção de menor
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que basta a participação de uma criança ou adolescente em crime com o envolvimento de um adulto para que fique caracterizado o delito de corrupção de menores. A Turma considerou que o crime é de natureza formal e não procede o argumento de que o menor já estava corrompido para livrar o réu da responsabilidade.

O réu foi condenado a sete anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, além de indenização, pelo crime de roubo com arma e corrupção de menores. A defesa pretendia reduzir a pena, com o argumento de que o menor envolvido no crime já estava corrompido à época do fato, pois já tinha passagem pela Delegacia da Criança e do Adolescente.

A conduta julgada se incluiu no artigo 1º da Lei n. 2.252/1954, revogada pela Lei n. 12.015/2009, segundo o qual, é crime corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, praticando com ele infração penal ou induzindo-o a praticar crimes. A pena imposta é de um a quatro anos de reclusão, mesmo que a corrupção se passe em salas de bate-papo na internet.

Atualmente, a questão está regulada pelo artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que protege os interesses do menor. O relator, ministro Og Fernandes, salientou que o objeto jurídico tutelado pelo tipo, que prevê o delito de corrupção de menores, é a proteção da moralidade e visa coibir a prática em que existe a exploração. É um crime de natureza formal, o qual prescinde de prova da efetiva corrupção."

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102376