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terça-feira, 23 de agosto de 2011

Google deve retirar do ar mensagens ofensivas do Orkut

Provedores de internet têm responsabilidade sobre o controle das mensagens difundidas em seus serviços e devem atender determinações judiciais para retirar conteúdo. Com base nessa tese, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Google retire do ar mensagens postas na rede social Orkut.
A companhia de buscas recorreu ao STJ depois de ser obrigada, liminarmente, a retirar mensagens difamatórias à imagem de um médico do Rio Grande do Sul. A desobediência levaria o Google a pagar multa diária de R$ 800, limitada a R$ 8 mil.
Por causa da mensagem, o médico sofreu uma onda de ataques na rede e, por isso, usou uma ferramenta do próprio Orkut para denunciar as ofensas. Entretanto, nem todas as mensagens ofensivas foram retiradas. O médico decidiu entrar na Justiça alegando danos morais e materiais. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais.
Quando recorreu ao STJ, o Google disse ser impossível varrer toda a sua rede para localizar conteúdos possivelmente difamatórios contra o profissional. Esse trabalho deveria ser feito pelo médico, ou pela pessoa que se sente ofendida. A empresa alegou que, se retirasse as mensagens, exerceria juízo prévio e, consequentemente, violaria a liberdade de expressão de seus usuários.
O STJ, então, decidiu não analisar a responsabilidade civil do Google quanto às mensagens. Apenas se a companhia deveria ou não retirá-las do ar - mesmo sem o fornecimento preciso dos endereços eletrônicos dos autores das injúrias.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a ausência de ferramentas adequadas para a retirada de mensagens do ar não isenta o Google de responsabilidade. "Se a Google criou um monstro indomável, é apenas a ela que devem ser imputadas eventuais consequências geradas pela falta de controle dos usuários de sua rede social", afirmou.
No caso das redes sociais, argumentou, eventuais ofensas à honra das pessoas não são consideradas atos exclusivamente praticados por terceiros. A responsabilidade do provedor, no entanto, segundo Salomão, não é automática e não ocorre no momento em que a mensagem é postada. A obrigação do provedor começa quando a retirada do conteúdo é determinada pela Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2011

Apoio: www.aprovando.com.br Concursos Públicos e Exames OAB

quarta-feira, 13 de julho de 2011

21 ANOS DO ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente completa, hoje, 13 de julho, 21 anos, durante os quais se obteve grandes avanços para a proteção de crianças e adolescentes, mas ainda há muito que ser feito.
"Para o presidente da Comissão de Direitos Infanto-Juvenis da OAB de São Paulo, Ricardo de Moraes Cabezón, o ECA é uma legislação avançada. "O problema fica na aplicação dele por parte dos atores que formam essa rede de proteção", criticou, ao ressaltar falta de comunicação e capacitação. "Há carência mão-de-obra mais qualificada", acrescentou.
Entende-se pelos atores Poder Público, Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, Defensoria Pública e até mesmo os profissionais do Direito.
A rua não é lugar de criança nem de adolescente, e a permanência deles traz consequências. "Droga é questão de saúde pública e não marginalidade", afirmou Cabezón. Alves acrescentou: "O consumo de drogas tem aumentado com os menores nas ruas", observou.
O ECA foi promulgado em 13 de julho de 1990. Ainda hoje o desafio é tirar crianças e adolescentes da situação de vulnerabilidade.
‘Tenho medo de bala perdida ou de ser atropelado', diz malabares
"Às vezes, tenho medo de bala perdida, ser atropelado ou sequestrado", assumiu Márcio (nome fictício), 13 anos. O vizinho Pedro (nome fictício), 14, porém, é mais firme e decidido: "Não sou obrigado a ir embora. Ninguém manda na gente. Eles não são minha mãe e meu pai". Ambos moram no bairro Cata Preta, em Santo André.
As afirmações foram feitas ontem, por volta das 13h, quando a equipe do Diário abordou dois adolescentes que faziam malabares com bolinhas de tênis, no cruzamento da Rua Monções com a Avenida Dom Pedro II, na mesma cidade. Os relatos eram referentes ao motivo de estarem ali em busca de "uns trocados", e, principalmente, dos perigos de estarem sozinhos na rua.
Márcio era mais descontraído e contava detalhes. Pedro bem mais desconfiado e econômico nas respostas, não permitiu ser fotografado, mesmo com a informação de que não seria identificado.
A história de ambos é comum, como tantas outras a cada esquina do Grande ABC. A ajuda extra é para contribuir na renda da família.
Márcio tem mais quatro irmãos; Pedro, mais cinco. O primeiro mora em barraco; o segundo em casa de alvenaria. "Quase sempre não temos leite para tomar ou mistura. Então, venho fazer apresentação na rua para buscar uns trocados", contou o mais comunicativo.
A performance com malabares e bolinhas de tênis foi aprendida e treinada, à exaustão, na oficina de circo que tiveram no Cesa do Cata Preta. "Pernas de pau e trapézio e mortal também", reforçou Márcio.
Ontem, o movimento de carros estava fraco para a cerca de uma hora em que ficaram no semáforo. O saldo: R$ 15 para cada um - disseram tirar R$ 150 em dois dias de "trabalho". Eles estudam - Márcio na sétima série pela manhã. Pedro no primeiro ano do Ensino Médio, à noite. À tarde, fazem curso de informática particular: R$ 60. Contaram que não estão inscritos no Programa Bolsa Família e, "quando chamam", distribuem folhetos nos semáforos - R$ 50 por sábado e domingo.
Márcio contou que a mãe não quer que ele esteja ali. A de Pedro não liga. Antes, de a repórter se despedir, Márcio não perdeu a chance: "Tia, dá um trocado?"."
Fonte: http://www.dgabc.com.br/News/5898681/eca-completa-21-anos-com-grandes-desafios.aspx

quarta-feira, 29 de junho de 2011

CORRUPÇÃO DE MENORES

"DECISÃO
Argumento de que jovem já estava corrompido não isenta réu de responder por corrupção de menor
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que basta a participação de uma criança ou adolescente em crime com o envolvimento de um adulto para que fique caracterizado o delito de corrupção de menores. A Turma considerou que o crime é de natureza formal e não procede o argumento de que o menor já estava corrompido para livrar o réu da responsabilidade.

O réu foi condenado a sete anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, além de indenização, pelo crime de roubo com arma e corrupção de menores. A defesa pretendia reduzir a pena, com o argumento de que o menor envolvido no crime já estava corrompido à época do fato, pois já tinha passagem pela Delegacia da Criança e do Adolescente.

A conduta julgada se incluiu no artigo 1º da Lei n. 2.252/1954, revogada pela Lei n. 12.015/2009, segundo o qual, é crime corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, praticando com ele infração penal ou induzindo-o a praticar crimes. A pena imposta é de um a quatro anos de reclusão, mesmo que a corrupção se passe em salas de bate-papo na internet.

Atualmente, a questão está regulada pelo artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que protege os interesses do menor. O relator, ministro Og Fernandes, salientou que o objeto jurídico tutelado pelo tipo, que prevê o delito de corrupção de menores, é a proteção da moralidade e visa coibir a prática em que existe a exploração. É um crime de natureza formal, o qual prescinde de prova da efetiva corrupção."

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102376

SÚMULA 711 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

SÚMULA 711 DO STF

"A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA."
AOS CRIMES PERMANENTES E AOS CRIMES CONTINUADOS NÃO SE APLICA A REGRA DA Novatio Legis in Mellius. NESTES CASOS, A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ PARA BENEFICIAR O RÉU.

terça-feira, 28 de junho de 2011

HUMOR

S. 297 STJ

Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".

O cliente do banco é consumidor para os efeitos da lei, sendo perfeitamente aplicável a Lei 8.078/90 (CDC), às relações contratuais firmadas juntos às instituições financeiras.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

JUDICIÁRIO OBRIGA O EXECUTIVO A MATRICULAR CRIANÇAS EM ESCOLAS E CRECHES PRÓXIMAS DE SUAS RESIDENCIAS OU LOCAIS DE TRABALHO DOS PAIS

O Judiciário pode obrigar o Executivo a matricular crianças em escolas e creches próximas de suas residências ou dos locais de trabalho dos seus pais. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, que afastou a cláusula da reserva do possível para efetivar o direito à educação e assim manter a eficácia e integridade da Constituição.
Segundo o ministro, o direito à educação é um dos direitos sociais mais expressivos, que implica em um dever do Poder Público, e dele o Estado só se desincumbirá “criando condições objetivas que propiciem, aos titulares desse mesmo direito, o acesso pleno ao sistema educacional, inclusive ao atendimento, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”.
Assim, ele considera que os municípios não poderão “demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo artigo 208, inciso IV, da Constituição, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes Municipais”.
O ministro negou seguimento ao Recurso Extraordinário apresentado pelo Município de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado que julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público paulista. O acórdão confirmou a sentença de primeiro grau, que obrigou o município a matricular crianças em unidades de ensino infantil próximas de sua residência.
ARE 639.337

Retificação de edital do Exame da OAB

A OAB e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) deverão retificar o edital de abertura do IV Exame da Ordem Unificado, reabrindo o prazo de solicitação de isenção da taxa de inscrição em 48 horas, independentemente do prazo final das inscrições, para garantir a publicidade necessária para esta medida. A decisão foi tomada pela Justiça Federal, na tarde da última sexta-feira (24/6), ao acolher Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jun-25/edital-exame-oab-retificado-isencao-taxa2

A INVASÃO AOS SITES DO GOVERNO

A Polícia Federal pode identificar quem invadiu os sites do governo.
Os responsáveis pela invasão nas páginas da Presidência da República, de ministérios, da Receita Federal e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) podem ser rastreados e a Polícia Federal tem instrumentos para identificar esses hackers. Quem afirma é Marcelo Lau, especialista em crimes eletrônicos e segurança na internet. As informações são da Agência Brasil.
Como lembra Lau, uma vez que as próprias máquinas fazem os registros, não há anonimato absoluto. De acordo com ele, a identificação pode acontecer mesmo se os criminosos estiverem no exterior e a PF “está muito bem preparada e equipada”.
“Fazer uma invasão desse tipo é expor dados”, opina Lau, “e não é a melhor maneira de colocar a necessidade de rever a segurança [do sistema]”. Além disso, ele reitera: “Expor deliberadamente [alguns tipos de] dados é crime”.

sábado, 25 de junho de 2011

A ARMADILHA DOS LEILÕES DE CENTAVOS NA INTERNET

Os Leilões de centavos na Internet estão virando febre aqui no Brasil. Nestes sites os usuários podem fazer lances de centavos em centavos para adquirir produtos. Os lances são dados até o cronometro do produto zerar. Antes de lançar, o usuário deve comprar créditos pré-pagos. Ocorre que, muitos usuários se queixam de não conseguirem cobrir os lances e, portanto, ganhar o leilão, pois sempre, no último milésimo de segundo, aparece alguém que propõe o lance vencedor. Eis que nasce mais uma fraude na Internet ! Estas pessoas que aparecem no último momento arrematando o produto, na verdade não existem !! Em muitos sites existentes na rede, estes usuários são "bots", ou seja, agentes ou funções programadas para sempre cobrir o lance de seres humanos (usuários). Seguindo a lógica, para que as empresas consigam lucrar com centavos, elas precisam de usuários e, temendo prejuízos, passam a fraudar os leilões impedindo que muitos produtos sejam arrematados. Se for a própria empresa quem desenvolve estes bots, então, o usuário tem direito a reparação dos danos materiais e morais na justiça. Agora, se são os próprios usuários os fraudadores, o site, a priori, é o responsável, uma vez que, ele deve monitorar as operações realizadas, coibindo qualquer manobra fraudulenta e anulando de pronto tais operações.



Fonte: MILAGRE, José Antonio. Leilão de centavos: programados para falhar. Febre no Brasil invade os lares de internautas. Usuários lesados têm direito a reparação na Justiça. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2835, 6 abr. 2011. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/18846>. Acesso em: 24 jun. 2011.


sexta-feira, 24 de junho de 2011

A ABSOLUTA PRIORIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Durante muito tempo, crianças e adolescentes foram postos em segundo plano ou repelidos pelos mais velhos. O ser humano, menor de idade, era, tão somente, objeto da norma jurídica e, não, um sujeito de direitos, como, felizmente, é hoje em dia. 
Após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal, esboçou-se um novo padrão a ser seguido no Brasil: o da valorização do ser humano.
Os sistemas constitucionais são formados por princípios tidos como fundamentais. Quando o país escolhe a forma explícita de expressar tais princípios fundamentais, aborda-os no começo de sua Constituição, como é o caso da nossa Constituição da República Federativa do Brasil, que expressa explicitamente os princípios fundamentais em seu Título I. Dentre estes princípios fundamentais, encontramos o princípio da dignidade da pessoa humana - Artigo 1º, inciso III - que, por sua vez, coloca a criança e o adolescente em condição de prioridade, atribuindo valores aos menores, tais como o respeito à condição humana e a igualdade entre todos os seres humanos. 
Assim, o princípio da dignidade da pessoa humana  guarda uma relação íntima com o princípio da absoluta prioridade da criança e do adolescente, uma vez que discorre sobre o tratamento dispensado aos seres humanos.
Neste contexto, o Brasil, através da Constituição Federal, consolidou a aplicação do princípio da absoluta prioridade da criança e do adolescente, compensando a fragilidade física e mental dos menores.

A MATEMÁTICA DOS RELACIONAMENTOS - VÍDEO DE HOJE

FILHOS

NOSSOS FILHOS SÃO, REALMENTE, A MAIOR BENÇÃO QUE DEUS PODE NOS DAR !!!

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Música de Hoje

Exame 2010.3 - OAB publica resolução sobre o pedido de reconsideração no exame

"Resolução No. 02/2011

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, resolve:

Art. 1º A Resolução n. 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que "Estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem", terá a sua aplicação restrita aos pedidos de reconsideração concernentes aos Exames de Ordem Unificados 2010.1, 2010.2 e 2010.3, sem prejuízo da análise dos pedidos em processamento, até a presente data, perante a Comissão Nacional de Exame de Ordem.

Parágrafo único. Concluída a análise dos pedidos referidos no caput, fica revogada a Resolução nele citada, considerando a edição do Provimento n. 144, de 13 de junho de 2011, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente"
 ______(grifos meus))



PARA QUEM NÃO CONSEGUIU LOGRAR ÊXITO NOS RECURSOS (SEGUNDA FASE - OAB 2010.3), AINDA RESTA O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.  
ENTRETANTO, MISTER SE FAZ  SABER QUE, AS NOTAS SOMENTE SERÃO MAJORADAS SE, E, SOMENTE SE, HOUVER UM ERRO NO SOMATÓRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS NAS QUESTÕES, OU, AINDA, SE O CANDIDATO TIVER COLOCADO A RESPOSTA CORRETA, INDICANDO, POR EXEMPLO, O FUNDAMENTO LEGAL CORRETO (EM CONFORMIDADE COM O ESPELHO DE CORREÇÃO), E, AINDA ASSIM, NÃO TENHA RECEBIDO A PONTUAÇÃO DEVIDA. A OAB EXCLUIRÁ QUALQUER OUTRO TIPO DE ABORDAGEM.


O RECURSO ADMINISTRATIVO, QUE, NESTE CASO, SÃO OS EMBARGOS, DEVERÁ SER DIRIGIDO A SECCIONAL DE ORIGEM DO CANDIDATO E, NO CORPO DO RECURSO, DEVE SER FEITO O PEDIDO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. O PRÓPRIO BACHAREL PODE FAZER E ASSINAR. O PRAZO É O MESMO DO MS, 120 DIAS.