quarta-feira, 29 de junho de 2011

SÚMULA 711 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

SÚMULA 711 DO STF

"A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA."
AOS CRIMES PERMANENTES E AOS CRIMES CONTINUADOS NÃO SE APLICA A REGRA DA Novatio Legis in Mellius. NESTES CASOS, A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ PARA BENEFICIAR O RÉU.

terça-feira, 28 de junho de 2011

HUMOR

S. 297 STJ

Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".

O cliente do banco é consumidor para os efeitos da lei, sendo perfeitamente aplicável a Lei 8.078/90 (CDC), às relações contratuais firmadas juntos às instituições financeiras.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

JUDICIÁRIO OBRIGA O EXECUTIVO A MATRICULAR CRIANÇAS EM ESCOLAS E CRECHES PRÓXIMAS DE SUAS RESIDENCIAS OU LOCAIS DE TRABALHO DOS PAIS

O Judiciário pode obrigar o Executivo a matricular crianças em escolas e creches próximas de suas residências ou dos locais de trabalho dos seus pais. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, que afastou a cláusula da reserva do possível para efetivar o direito à educação e assim manter a eficácia e integridade da Constituição.
Segundo o ministro, o direito à educação é um dos direitos sociais mais expressivos, que implica em um dever do Poder Público, e dele o Estado só se desincumbirá “criando condições objetivas que propiciem, aos titulares desse mesmo direito, o acesso pleno ao sistema educacional, inclusive ao atendimento, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”.
Assim, ele considera que os municípios não poderão “demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo artigo 208, inciso IV, da Constituição, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes Municipais”.
O ministro negou seguimento ao Recurso Extraordinário apresentado pelo Município de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado que julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público paulista. O acórdão confirmou a sentença de primeiro grau, que obrigou o município a matricular crianças em unidades de ensino infantil próximas de sua residência.
ARE 639.337

Retificação de edital do Exame da OAB

A OAB e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) deverão retificar o edital de abertura do IV Exame da Ordem Unificado, reabrindo o prazo de solicitação de isenção da taxa de inscrição em 48 horas, independentemente do prazo final das inscrições, para garantir a publicidade necessária para esta medida. A decisão foi tomada pela Justiça Federal, na tarde da última sexta-feira (24/6), ao acolher Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jun-25/edital-exame-oab-retificado-isencao-taxa2

A INVASÃO AOS SITES DO GOVERNO

A Polícia Federal pode identificar quem invadiu os sites do governo.
Os responsáveis pela invasão nas páginas da Presidência da República, de ministérios, da Receita Federal e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) podem ser rastreados e a Polícia Federal tem instrumentos para identificar esses hackers. Quem afirma é Marcelo Lau, especialista em crimes eletrônicos e segurança na internet. As informações são da Agência Brasil.
Como lembra Lau, uma vez que as próprias máquinas fazem os registros, não há anonimato absoluto. De acordo com ele, a identificação pode acontecer mesmo se os criminosos estiverem no exterior e a PF “está muito bem preparada e equipada”.
“Fazer uma invasão desse tipo é expor dados”, opina Lau, “e não é a melhor maneira de colocar a necessidade de rever a segurança [do sistema]”. Além disso, ele reitera: “Expor deliberadamente [alguns tipos de] dados é crime”.