Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".
O cliente do banco é consumidor para os efeitos da lei, sendo perfeitamente aplicável a Lei 8.078/90 (CDC), às relações contratuais firmadas juntos às instituições financeiras.
0 comentários:
Postar um comentário