quarta-feira, 22 de junho de 2011

Exame 2010.3 - OAB publica resolução sobre o pedido de reconsideração no exame

"Resolução No. 02/2011

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, resolve:

Art. 1º A Resolução n. 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que "Estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem", terá a sua aplicação restrita aos pedidos de reconsideração concernentes aos Exames de Ordem Unificados 2010.1, 2010.2 e 2010.3, sem prejuízo da análise dos pedidos em processamento, até a presente data, perante a Comissão Nacional de Exame de Ordem.

Parágrafo único. Concluída a análise dos pedidos referidos no caput, fica revogada a Resolução nele citada, considerando a edição do Provimento n. 144, de 13 de junho de 2011, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente"
 ______(grifos meus))



PARA QUEM NÃO CONSEGUIU LOGRAR ÊXITO NOS RECURSOS (SEGUNDA FASE - OAB 2010.3), AINDA RESTA O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.  
ENTRETANTO, MISTER SE FAZ  SABER QUE, AS NOTAS SOMENTE SERÃO MAJORADAS SE, E, SOMENTE SE, HOUVER UM ERRO NO SOMATÓRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS NAS QUESTÕES, OU, AINDA, SE O CANDIDATO TIVER COLOCADO A RESPOSTA CORRETA, INDICANDO, POR EXEMPLO, O FUNDAMENTO LEGAL CORRETO (EM CONFORMIDADE COM O ESPELHO DE CORREÇÃO), E, AINDA ASSIM, NÃO TENHA RECEBIDO A PONTUAÇÃO DEVIDA. A OAB EXCLUIRÁ QUALQUER OUTRO TIPO DE ABORDAGEM.


O RECURSO ADMINISTRATIVO, QUE, NESTE CASO, SÃO OS EMBARGOS, DEVERÁ SER DIRIGIDO A SECCIONAL DE ORIGEM DO CANDIDATO E, NO CORPO DO RECURSO, DEVE SER FEITO O PEDIDO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. O PRÓPRIO BACHAREL PODE FAZER E ASSINAR. O PRAZO É O MESMO DO MS, 120 DIAS.

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